Segundo presidente da CVM, decreto que regulamenta mercado de criptomoedas será publicado em breve

Segundo presidente da CVM, decreto que regulamenta mercado de criptomoedas será publicado em breve

Na semana que o presidente da CVM dá declaração sobre cripto, vão avançando ao redor do mundo as discussões e iniciativas que têm por finalidade regulamentar a emissão, compra e venda dos criptoativos, inclusive criptomoedas como o Bitcoin e o Ether.

Esses esforços recebem considerável impulso da revolta e do choque públicos com escândalos, como os dos colapsos da corretora FTX e da criptomoeda Luna no ano passado, e dos prejuízos e instabilidade resultantes.

O Legislativo da Coreia do Sul, por exemplo, tem diante de si quase duas dezenas de propostas sobre a regulamentação das criptomoedas, de cujo debate deve sair um marco regulatório para essa classe de ativos no país asiático. Na França, recentemente, aprovou-se uma regulamentação mais dura para a emissão de licenças de atuação de empresas do setor cripto.

Brasil já tem marco regulatório das criptomoedas

No Brasil, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro um marco legal para o setor de criptomoedas, a Lei 14.478, de 2022, que deve entrar em vigor em junho deste ano, quando terão passado 180 dias de sua publicação, que aconteceu em dezembro do ano passado.

Elogiada em suas linhas gerais, a Lei 14.478 teve algumas omissões apontadas, como a falta de definição quanto de qual será o regulador do mercado de criptomoedas. A aposta mais comum no mercado é de que as responsabilidades de regulação e supervisão vão ser repartidas entre Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.

Outro aspecto de que a peça legislativa não tratou, mas que observadores consideram necessária ou pelo menos conveniente, é a segregação patrimonial, ou seja, a separação entre os fundos das exchanges e os que pertencem aos clientes delas.

Presidente da CVM fala sobre regulamentação do mercado cripto

Os dois pontos, aliás, foram abordados pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários, João Pedro Nascimento, em um evento sobre economia digital promovido por empresários do LIDE (Grupo de Líderes Empresariais) na manhã do dia 2 de março.

Além de negar divergências com o atual governo, com quem, afirmou, o diálogo da instituição que lideram é muito bom, o presidente da CVM argumentou que, embora tenha sido um avanço para o setor de criptomoedas no país, o marco regulatório foi, em alguns dos aspectos, tímido.

Como exemplo da timidez que vê na lei em questão, apontou a ausência da prescrição de segregação patrimonial nas relações entre exchanges e clientes. Ele também afirmou que deve ser publicado nos próximos dias o decreto que regulamentará o mercado de criptomoedas.

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Nascimento disse esperar que um dispositivo dessa lei reserve à Comissão de Valores Mobiliários poder para lidar com todos os criptoativos que possam ser enquadrados como valores mobiliários.

Para o presidente da autarquia, que tem o dever de supervisionar o mercado de capitais, devem ser considerados valores mobiliários os criptoativos que sejam contratos coletivos de investimento ou que sejam representação digital de outros valores mobiliários.

Enquadramento de criptoativos como valores mobiliários já tem precedente nos EUA

A questão de que criptoativos devem ser tratados como valores mobiliários e ter estendida a si a supervisão dos reguladores responsáveis pela supervisão dos mercados dos ativos dessa classe é uma das mais acesas polêmicas do momento no âmbito dos esforços de regulamentação dos ativos digitais.

Recentemente, por exemplo, a Securities and Exchange Commission, equivalente estadunidense do CVM, multou a corretora Kraken em US$ 30 milhões de dólares e forçou-a a fechar sua plataforma de staking sob a alegação que se tratava do oferecimento de títulos não registrados.

Outro caso recente que pode colaborar para estabelecer a fronteira – se houver – entre criptoativos e valores mobiliários, é o do processo sendo movido contra a Dapper Labs, responsável pela emissão de tokens não fungíveis (NFTs) da NBA.

Segundo a acusação, os ativos em questão são valores mobiliários e deveriam ter sido registrados previamente com a SEC. A defesa, porém, alegou, entre outros pontos, que as figurinhas colecionáveis são o equivalente digital às tradicionais figurinhas de esportistas.

O juiz Victor Marrero, do Tribunal do Distrito sul de Nova Iorque, rejeitou em sua decisão a comparação feita pela defesa e rejeitou o pedido feito por esta para arquivamento do processo, que deve receber andamento.

Uma porta-voz da Dapper Labs lembrou à imprensa que não se tratava de um julgamento do mérito da questão, apenas da plausibilidade das alegações da acusação, e afirmou que a empresa está confiante na vitória, que seria uma repetição de precedentes legais que foram repetidamente estabelecidos pelas cortes nos Estados Unidos.

Recentemente, o presidente da SEC Gary Gensler confirmou que o entendimento da instituição é que o Bitcoin não é um valor mobiliário, mas sim uma commodity, sob a supervisão da Commodity Futures Trading Commission (CFTC). As altcoins, as outras criptomoedas, são valores mobiliários.

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A afirmação do regulador americano causou discussões na comunidade cripto. Há aqueles que consideram o enquadramento de todas as criptomoedas com exceção do Bitcoin como valores mobiliários excessivamente amplos. Para eles, existem criptomoedas que não se encaixam na definição de valor mobiliário da Securities and Exchange Commission.

Outros, porém, pensam que a abordagem enunciada por Gensler é essencial para que o público possa ser protegido de atividades fraudulentas ou de manipulação do mercado no setor de criptoativos, contra as quais deve haver salvaguardas como há em na negociação de outras classes de indivíduos.

Como observou Anndy Lian em artigo no site CryptoSlate, uma das implicações mais importantes da observação de Gensler é que ela significa que muitos criptoativos podem ser colocados sob a supervisão da SEC.

Um exemplo que ele aponta de atividade que pode sofrer crescente interferência do regulador é a realização de Initial Coin Offerings (ICOs), campanhas de arrecadação de fundos para projetos em que tokens são trocados por criptomoedas como o Bitcoin.

Segundo o articulista, muitos ICOs sofreram críticas pela falta de transparência e de responsabilização dos seus realizadores. Nos últimos anos, o SEC tomou medidas contra vários dos emissores de ativos digitais oferecidos nesses eventos.

Outra possível consequência da visão enunciada por Gensler é a sujeição das exchanges à SEC, responsável, segundo a legislação americana, por fiscalizar a atuação das corretoras que viabilizam a negociação de valores mobiliários.

Presidente da CVM se mostra confiante que os criptoativos sejam importantes

João Pedro Nascimento: Presidente da CVM

Embora tenha feito reparos ao que vê como timidez da Lei 14.478. Nascimento, em sua conversa com empresários, deixou claro que as omissões e lacunas do marco legal devem ser supridas, mas que, na sua essência, ela não será alterada.

Ele ressaltou também que os criptoativos podem ser uma importante ferramenta para o desenvolvimento nacional em uma direção moderna e amigável ao Meio Ambiente. Por exemplo, a tokenização permite que créditos de carbono emitidos em nome de empresas brasileiras possam ser adquiridos por compradores de todo o planeta, ajudando a regular as emissões de gases causadores do efeito estufa.

A confiança do público, lembrou o presidente da CMV aos presentes, sofreu abalos causados por diversos escândalos e fraudes envolvendo criptomoedas, mas, embora isso seja uma razão a mais para que o setor público seja diligente na regulamentação e fiscalização do mercado desses ativos, não é motivo para que se ignore o potencial que as inovações em ativos digitais oferecem ou para que se esqueça da existência de pessoas e instituições honestas no setor cripto.

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O presidente da CVM também afirmou esperar poder anunciar ainda em 2023 o Open Capital Market, fase do processo de descentralização das finanças, que se segue à introdução, já implementada, do Open Banking e do Open Finance.

O Open Capital Market oferecerá o que o presidente da CMV disse gostar de chamar de PIX do mercado de capitais, ou seja, a possibilidade de que o cliente transfira a custódia de seus fundos de uma corretora para outra de forma rápida, simples e segura, sem ter antes que, como acontece hoje, resgatar antes os fundos, pagar os impostos devidos e reaplicar o valor remanescente.

 

Source: https://www.business2community.com/br/criptomoedas/segundo-presidente-da-cvm-decreto-que-regulamenta-mercado-de-criptomoedas-sera-publicado-em-breve

Anndy Lian is an early blockchain adopter and experienced serial entrepreneur who is known for his work in the government sector. He is a best selling book author- “NFT: From Zero to Hero” and “Blockchain Revolution 2030”.

Currently, he is appointed as the Chief Digital Advisor at Mongolia Productivity Organization, championing national digitization. Prior to his current appointments, he was the Chairman of BigONE Exchange, a global top 30 ranked crypto spot exchange and was also the Advisory Board Member for Hyundai DAC, the blockchain arm of South Korea’s largest car manufacturer Hyundai Motor Group. Lian played a pivotal role as the Blockchain Advisor for Asian Productivity Organisation (APO), an intergovernmental organization committed to improving productivity in the Asia-Pacific region.

An avid supporter of incubating start-ups, Anndy has also been a private investor for the past eight years. With a growth investment mindset, Anndy strategically demonstrates this in the companies he chooses to be involved with. He believes that what he is doing through blockchain technology currently will revolutionise and redefine traditional businesses. He also believes that the blockchain industry has to be “redecentralised”.

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